Embora possam parecer a mesma obrigação, a DCTF e a DCTFWeb são declarações que contemplam tributos diferentes, sendo uma em formato digital e outra não.
A DCTF refere-se à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e inclui impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
Por outro lado, a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela foi criada para substituir o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A DCTFWeb abrange informações sobre contribuições previdenciárias e contribuições com terceiros.
Além de seus objetivos distintos, a DCTF e a DCTFWeb diferem quanto à data de entrega e às empresas obrigadas a enviá-las.
Para descobrir qual declaração sua empresa deve enviar, continue lendo este artigo.
Entenda o que é DCTF e suas obrigações para empresas
Término do prazo para entrega da DCTF mensal em 2023 e suas consequências
A DCTF será extinta?
DCTF e DCTFWeb: Entenda as diferenças entre as declarações e suas obrigatoriedades
Tributação simplificada: obrigatoriedade da DCTF para empresas optantes pelo Simples Nacional
Como regularizar sua empresa e garantir o sucesso nos negócios
Entenda o que é DCTF e suas obrigações para empresas
Caso você esteja buscando informações sobre o que é DCTF e qual sua finalidade, saiba que esta declaração tem o objetivo de informar os tributos e contribuições apurados pela empresa, bem como o que já foi pago ou parcelado em relação a esses impostos, além de indicar se existem débitos ou créditos a serem registrados.
É importante destacar que a apresentação da DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas. Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
Os dados que devem constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais estão relacionados aos seguintes impostos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Portanto, ao realizar a DCTF, a empresa deve prestar atenção para que todos os dados estejam corretos e completos, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações fiscais.
Término do prazo para entrega da DCTF mensal em 2023 e suas consequências
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal em 2023 deve ser realizada, no máximo, até o dia 15 do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos.
Caso a empresa não cumpra essa obrigação dentro do prazo estipulado, estará sujeita a sanções, tais como multas e autuações aplicadas pelos órgãos fiscalizadores competentes.
A DCTF será extinta?
A partir de janeiro de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como o meio para composição de créditos tributários e confissão de dívidas relacionados ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal.
DCTF e DCTFWeb: Entenda as diferenças entre as declarações e suas obrigatoriedades
Existem algumas diferenças importantes entre a DCTF e a DCTFWeb. A primeira diferença está relacionada ao objetivo de cada declaração. A DCTF tem como objetivo gerar informações sobre diversos impostos, como IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE e CPRB. Já a DCTFWeb tem como objetivo substituir a GFIP e o SEFIP, fornecendo informações sobre débitos de contribuições previdenciárias.
Além disso, as datas de envio também são diferentes para cada uma delas. A DCTF deve ser enviada até o dia 15 do segundo mês subsequente aos fatos gerados, enquanto a DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Outra diferença importante é a obrigatoriedade de entrega. A DCTF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, com exceção das optantes do Simples Nacional. Já a DCTFWeb só deve ser entregue pelos optantes do Simples Nacional integrantes dos grupos do eSocial.
Tributação simplificada: obrigatoriedade da DCTF para empresas optantes pelo Simples Nacional
Depende da situação. Uma das razões pelas quais as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é que elas só precisam apresentar a DCTFWeb.
No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional que contribuem com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) precisam obrigatoriamente entregar a DCTF.
Como regularizar sua empresa e garantir o sucesso nos negócios
Para manter sua empresa em dia com as autoridades fiscais, evitar multas e penalidades, e garantir boas oportunidades de negócios, é fundamental entender como regularizá-la. A emissão de notas fiscais é essencial para transações comerciais B2B, mas somente empresas regularizadas podem emiti-las.
Embora a regularização envolva várias taxas, impostos e tributos, entender cada um pode ser desafiador. No entanto, contar com o suporte de um contador e contabilista pode tornar esse processo mais fácil.
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