Não pode ser MEI? Saiba o que fazer!

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário que tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. Com ele, é possível formalizar pequenos negócios de forma simples e com custos reduzidos. No entanto, nem todas as pessoas e atividades econômicas podem se enquadrar no regime tributário do MEI. Neste artigo, vamos esclarecer quem não pode ser MEI e o que fazer para se regularizar.

Restrições para ser MEI

Existem algumas restrições para quem deseja se tornar um MEI. Entre as principais estão:

  • Faturamento anual superior a R$ 81.000,00;
  • Ser sócio de outra empresa;
  • Ter mais de um funcionário;
  • Desenvolver atividades que não estão previstas na lista de atividades permitidas pelo MEI.

Faturamento anual superior a R$ 81.000,00

O MEI é destinado a pequenos negócios, por isso, há um limite de faturamento anual para que o empreendedor possa se enquadrar neste regime tributário. Em 2021, o limite é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Caso o faturamento ultrapasse este valor, o empreendedor deve buscar outras opções de regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Ser sócio de outra empresa

Uma das restrições para se tornar um MEI é ser sócio de outra empresa. Isso significa que se você tem participação em outra empresa como sócio ou titular, não pode ser MEI. Isso ocorre porque o MEI é destinado a empreendedores individuais, ou seja, pessoas que atuam sozinhas na gestão do negócio.

Ter mais de um funcionário

O MEI permite apenas a contratação de um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Se o empreendedor precisa contratar mais de um funcionário, não pode se enquadrar no regime tributário do MEI e deve buscar outras opções de formalização.

Desenvolver atividades que não estão previstas na lista de atividades permitidas pelo MEI

O MEI tem uma lista de atividades permitidas, que são aquelas que não exigem formação técnica específica. Se o empreendedor desenvolve atividades que não estão previstas nesta lista, não pode se tornar um MEI. Neste caso, é necessário buscar outras opções de regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Diferenças entre quem não pode e quem pode ser MEI

As pessoas que se enquadram nas restrições acima não podem ser MEI, mas podem optar por outros regimes tributários. É importante entender as diferenças entre quem pode e quem não pode ser MEI para escolher a opção mais adequada para o seu negócio.

Uma das principais diferenças entre o MEI e outros regimes tributários, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, é o limite de faturamento anual. Enquanto o MEI permite um faturamento anual de até R$ 81.000,00, o Simples Nacional tem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e o Lucro Presumido não possui um limite específico de faturamento, mas geralmente é mais indicado para empresas maiores.

Outra diferença importante é a forma como o empreendedor é tributado. O MEI tem uma carga tributária reduzida, com alíquota única de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços. Já no Simples Nacional e no Lucro Presumido, a tributação varia de acordo com o faturamento e a atividade desenvolvida.

Sou sócio de outra empresa, posso abrir MEI?

Como mencionado anteriormente, quem é sócio de outra empresa não pode se tornar um MEI. No entanto, é possível abrir uma empresa como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Para isso, é necessário seguir os requisitos e procedimentos estabelecidos para a abertura desses tipos de empresas.

O que devo fazer se não posso ser MEI?

Caso o empreendedor não possa se enquadrar no regime tributário do MEI, é importante buscar outras opções de formalização, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou a abertura de uma ME ou EPP. É importante consultar um contador para entender as opções disponíveis e escolher a mais adequada para o seu negócio.

Diferenças entre MEI e ME

A ME (Microempresa) é uma opção de formalização para empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Assim como o MEI, a ME também tem uma carga tributária reduzida e pode optar pelo Simples Nacional. No entanto, a ME permite a contratação de mais de um funcionário e não possui restrições quanto à atividade desenvolvida.

Já a MEI é destinada a empreendedores individuais e tem um limite de faturamento anual menor que o da ME. Além disso, o MEI permite apenas a contratação de um funcionário e possui uma lista de atividades permitidas mais restrita.

Como abrir uma ME

Para abrir uma ME, é necessário seguir os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação brasileira. Em geral, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde ela será sediada, obter um CNPJ e uma inscrição estadual e municipal, além de cumprir com outras obrigações fiscais e trabalhistas.

Para abrir uma ME, é recomendado contar com a assessoria de um contador, que poderá auxiliar na escolha do melhor regime tributário e no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

O MEI é uma opção de formalização interessante para pequenos negócios, mas nem todas as pessoas e atividades econômicas podem se enquadrar neste regime tributário. É importante entender as restrições para se tornar um MEI e buscar outras opções de formalização caso não seja possível se enquadrar neste regime tributário. Consultar um contador é fundamental para escolher a melhor opção para o seu negócio e cumprir com todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Na Sodré Contabilidade, estamos à disposição para ajudar você a regular.

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Esse conteúdo foi criado pela equipe de marketing da Sodré Contabilidade.

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